Ao participar do Fórum de Relações de Consumo de Telecomunicações, de início foi apresentado uma mesa de debate de peso: Marco Aurélio Gastaldi Buzzi - Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Sr. José Carlos Araújo – Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, Sr. Eduardo Levy – Diretor Executivo - FEBRATEL, Sr.ª Juliana Pereira da Silva - Secretária Nacional do Consumidor – Senacom – Ministério da Justiça, Sr. Maximiliano Martinhão - Secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Sr. João Baptista Rezende - Presidente - ANATEL, Sr. Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho - Presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor – Conselho Federal da OAB, houve a apresentação geral dos palestrantes e a primeira a falar foi a Sr.ª Juliana Pereira da Silva do SENACOM, ao explanar que o consumidor hoje tem outra postura, quer um "smartphone", um "Tablet", e quer um serviço de qualidade, exige um serviço de qualidade, com um preço justo.
Em palestra iniciada pelo Ministro Marco Aurélio Buzzi, o ministro teceu comentários que pareciam agradar a todos, falando do mercado, dos consumidores, das empresas de telecomunicação, e teceu um discurso meramente político e polido, é interessante observar que neste tipo de fórum quando se fala em relações Consunidor X Prestadores de Serviço, parece que existe apenas um "mal entendido" de fácil solução, até se falou e foi ventilado que não é culpa das operadoras não fornecer a velocidade de banda larga combinada.O ministro em sua explanação deixou claro o seguinte: "A sentença não resolve conflitos sociológicos", dando a entender que não cabe ao Judiciário resolver questões que poderiam ser resolvidas entre as partes, mas onde o consumidor consegue fazer frente às operadoras de telefonia? Um dos preceitos da Sociologia é a clara observância dos fenômenos sociais e suas relações, ter tal atitude de pedir que não lotem o judiciário com ações sobre relações de consumo, é o mesmo que pedir para que seja válido o tipo de relação que ocorria antes do Código de Defesa do Consumidor, onde se entendia que caberia ao mercado regular suas relações com os consumidores, mas a via judiciária é o remédio garantido pela Constituição para que o cidadão, as empresas e qualquer parte que se sinta prejudica que busque seus direitos na forma máxima existente, a forma legal. É curioso ver a postura de um ministro do STJ em relação a isso, em um estado capitalista, ainda mais em países em desenvolvimento, onde empresas visam claramente o lucro ,fornecendo mais e oferendo menos, e menos ainda, não cumprindo sequer com o que é acordado nos contratos feitos com os consumidores e com o Governo. Há claramente um grande abismo entre o que as instâncias superiores enxerga e o que a sociedade enxerga.
Kelsen Pio Belo Coelho
Especialista em TI
Em palestra iniciada pelo Ministro Marco Aurélio Buzzi, o ministro teceu comentários que pareciam agradar a todos, falando do mercado, dos consumidores, das empresas de telecomunicação, e teceu um discurso meramente político e polido, é interessante observar que neste tipo de fórum quando se fala em relações Consunidor X Prestadores de Serviço, parece que existe apenas um "mal entendido" de fácil solução, até se falou e foi ventilado que não é culpa das operadoras não fornecer a velocidade de banda larga combinada.O ministro em sua explanação deixou claro o seguinte: "A sentença não resolve conflitos sociológicos", dando a entender que não cabe ao Judiciário resolver questões que poderiam ser resolvidas entre as partes, mas onde o consumidor consegue fazer frente às operadoras de telefonia? Um dos preceitos da Sociologia é a clara observância dos fenômenos sociais e suas relações, ter tal atitude de pedir que não lotem o judiciário com ações sobre relações de consumo, é o mesmo que pedir para que seja válido o tipo de relação que ocorria antes do Código de Defesa do Consumidor, onde se entendia que caberia ao mercado regular suas relações com os consumidores, mas a via judiciária é o remédio garantido pela Constituição para que o cidadão, as empresas e qualquer parte que se sinta prejudica que busque seus direitos na forma máxima existente, a forma legal. É curioso ver a postura de um ministro do STJ em relação a isso, em um estado capitalista, ainda mais em países em desenvolvimento, onde empresas visam claramente o lucro ,fornecendo mais e oferendo menos, e menos ainda, não cumprindo sequer com o que é acordado nos contratos feitos com os consumidores e com o Governo. Há claramente um grande abismo entre o que as instâncias superiores enxerga e o que a sociedade enxerga.
Kelsen Pio Belo Coelho
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